DL n.º 215/2012, de 28 de Setembro LEI ORGÂNICA DA DIREÇÃO-GERAL DE REINSERÇÃO E SERVIÇOS PRISIONAIS |
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SUMÁRIO Aprova a Lei orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais _____________________ |
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Artigo 16.º Provimento de dirigentes de unidades orgânicas dos serviços centrais |
1 - Os cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus das unidades orgânicas dos serviços centrais são providos por escolha, por despacho do membro do Governo responsável pela área da justiça, sob proposta, não vinculativa, do diretor-geral, de entre:
a) Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício da função, com um mínimo de, respetivamente, seis ou quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;
b) Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que cumulativamente sejam licenciados há, pelo menos, seis anos ou quatro anos, respetivamente, e detenham experiência profissional relevante pelos mesmos períodos, dotados de reconhecida competência técnica, mérito e aptidão nas áreas de atuação da DGRSP.
2 - Os cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus, identificados no número anterior, são providos em comissão de serviço por um período de três anos, renovável por iguais períodos, sendo-lhes aplicável o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 5.º |
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