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  DL n.º 215/2012, de 28 de Setembro
    LEI ORGÂNICA DA DIREÇÃO-GERAL DE REINSERÇÃO E SERVIÇOS PRISIONAIS

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SUMÁRIO
Aprova a Lei orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
_____________________
  Artigo 15.º
Delegações regionais de reinserção
1 - A DGRSP integra as delegações regionais de reinserção do Norte, do Centro e do Sul e Ilhas, que abrangem áreas territoriais a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da justiça.
2 - Compete às delegações regionais de reinserção:
a) Assegurar o acompanhamento, monitorização e controlo da atividade operativa realizada pelas equipas de reinserção social;
b) Exercer as atividades da DGRSP que, por lei ou por decisão do diretor-geral, devam ser prosseguidas no âmbito regional e local, no âmbito da reinserção social;
c) Assegurar a prática de atos de gestão corrente que não sejam próprios dos serviços centrais.
3 - As delegações regionais de reinserção integram seis núcleos de apoio técnico, com a distribuição constante do anexo iii ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
4 - As delegações regionais de reinserção integram as equipas de reinserção social, criadas por despacho do membro do Governo responsável pela área da justiça, sob proposta, não vinculativa, do diretor-geral.
5 - As delegações regionais de reinserção são dirigidas por diretores, cargos de direção intermédia de 1.º grau, com as competências previstas no anexo ii ao presente decreto-lei, sem prejuízo das decorrentes de lei, ou que nele forem delegadas ou subdelegadas.
6 - Os núcleos de apoio técnico são dirigidos por diretores, cargos de direção intermédia de 2.º grau, com as competências previstas no anexo ii ao presente decreto-lei, sem prejuízo das decorrentes de lei, ou que neles forem delegadas ou subdelegadas.

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