Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 215/2012, de 28 de Setembro
    LEI ORGÂNICA DA DIREÇÃO-GERAL DE REINSERÇÃO E SERVIÇOS PRISIONAIS

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª versão - a mais recente (Retificação n.º 63/2012, de 06/11)
     - 1ª versão (DL n.º 215/2012, de 28/09)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Aprova a Lei orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
_____________________
  Artigo 13.º
Centros educativos
1 - Os centros educativos são criados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da administração pública e da justiça e garantem a execução das medidas previstas na lei, visando a educação do jovem para o direito e a sua inserção, de forma digna e responsável, na vida em comunidade.
2 - Os centros educativos são dirigidos por um diretor, cargo de direção intermédia de 2.º grau, hierárquica e funcionalmente dependente do diretor-geral.
3 - O centro educativo integra uma equipa de programas, nos termos previstos por lei, cuja gestão é assegurada por um coordenador.
4 - A segurança dos centros educativos é garantida por força de segurança e ou entidade licenciada para o efeito, possuidora de formação adequada.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa