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  DL n.º 215/2012, de 28 de Setembro
    LEI ORGÂNICA DA DIREÇÃO-GERAL DE REINSERÇÃO E SERVIÇOS PRISIONAIS

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SUMÁRIO
Aprova a Lei orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
_____________________
  Artigo 11.º
Competências dos dirigentes intermédios
1 - As competências dos dirigentes intermédios de 1.º grau e de 2.º grau quando não estejam na dependência daqueles são as previstas nas alíneas a) a j) do anexo ii ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, e nas alíneas k) a p) do mesmo anexo, quando não existam na sua dependência dirigentes intermédios de 2.º grau.
2 - As competências dos dirigentes intermédios de 2.º grau são as previstas nas alíneas k) a p) do anexo ii ao presente decreto-lei.

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