DL n.º 215/2012, de 28 de Setembro LEI ORGÂNICA DA DIREÇÃO-GERAL DE REINSERÇÃO E SERVIÇOS PRISIONAIS |
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SUMÁRIO Aprova a Lei orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais _____________________ |
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Artigo 9.º Tipo de organização interna |
1 - A organização interna dos serviços obedece ao seguinte modelo estrutural misto:
a) Nas áreas de atividade de gestão e administração, bem como de execução de penas e medidas na área penal e tutelar educativa, de estudos, organização e planeamento, formação e de segurança, o modelo de estrutura hierarquizada;
b) Nas áreas do tratamento prisional, nomeadamente coordenação técnica da avaliação do recluso e programação do tratamento prisional, promoção e gestão de atividades e programas de reinserção social, nas áreas de ensino e formação profissional, trabalho e atividades ocupacionais, programas específicos de reabilitação, atividades socioculturais e desportivas, prestação de cuidados de saúde, e ainda promoção, dinamização e modernização das atividades económicas dos estabelecimentos prisionais, o modelo de estrutura matricial.
2 - A DGRSP dispõe de serviços centrais e de unidades orgânicas desconcentradas, constituídas por centros educativos, estabelecimentos prisionais e delegações regionais de reinserção.
3 - Os centros educativos e as delegações regionais de reinserção integram equipas de reinserção social, que atuam no âmbito da assessoria técnica aos tribunais na tomada de decisão no âmbito do processo penal e tutelar educativo e da execução de penas e medidas. |
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