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  DL n.º 215/2012, de 28 de Setembro
    LEI ORGÂNICA DA DIREÇÃO-GERAL DE REINSERÇÃO E SERVIÇOS PRISIONAIS

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SUMÁRIO
Aprova a Lei orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
_____________________
  Artigo 8.º
Conselho de Coordenação Técnica
1 - O Conselho de Coordenação Técnica (CCT) é o órgão consultivo destinado a apoiar tecnicamente a DGRSP.
2 - O CCT é presidido pelo diretor-geral e constituído pelos seguintes membros efetivos:
a) Os subdiretores-gerais da DGRSP;
b) Um coordenador do SAI;
c) O dirigente responsável pela área de planeamento;
d) Dois diretores de estabelecimentos prisionais;
e) Dois diretores de centros educativos;
f) Um dirigente responsável pela área técnico-operativa de reinserção social;
g) Um chefe do Corpo da Guarda Prisional.
3 - O CCT é ainda integrado por duas personalidades de reconhecido mérito no conhecimento das temáticas da área de intervenção da DGRSP, a designar por despacho do membro do Governo responsável pela área da justiça, sob proposta, não vinculativa, do diretor-geral.
4 - Os membros referidos nas alíneas b) e d) a g) do n.º 2 são anualmente designados mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da justiça, sob proposta, não vinculativa, do diretor-geral.
5 - Sempre que se revele necessário, o diretor-geral pode convocar qualquer dirigente ou trabalhador da DGRSP a participar nas reuniões do CCT.
6 - Compete ao CCT:
a) Assessorar o diretor-geral na definição de planos e programas da atividade operativa;
b) Pronunciar-se sobre o plano e relatório anual de atividades da DGRSP;
c) Apreciar propostas de reforma legislativa e de quaisquer iniciativas de interesse para a prossecução das atribuições da DGRSP;
d) Emitir pareceres de natureza técnica sobre a atividade operativa desenvolvida e propor medidas de aperfeiçoamento e desenvolvimento na prossecução das atribuições da DGRSP;
e) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo membro do Governo responsável pela área da justiça ou pelo diretor-geral.
7 - Compete ao diretor-geral designar o trabalhador que secretaria as reuniões do CCT.
8 - O CCT reúne ordinariamente com periodicidade semestral e extraordinariamente sempre que o presidente o convocar, por sua iniciativa ou a requerimento de dois terços dos seus membros efetivos.

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