DL n.º 215/2012, de 28 de Setembro LEI ORGÂNICA DA DIREÇÃO-GERAL DE REINSERÇÃO E SERVIÇOS PRISIONAIS |
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SUMÁRIO Aprova a Lei orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais _____________________ |
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Artigo 5.º Provimento do diretor-geral |
1 - O recrutamento para o cargo de diretor-geral é feito, por escolha, de entre indivíduos licenciados de reconhecida idoneidade e experiência profissional, com licenciatura concluída há, pelo menos, 12 anos à data do provimento, vinculados ou não à Administração Pública.
2 - O provimento do cargo é feito mediante despacho do Primeiro-Ministro e do membro do Governo responsável pela área da justiça.
3 - O cargo é provido em comissão de serviço por um período de três anos, renovável por iguais períodos.
4 - A renovação da comissão de serviço é comunicada ao interessado até 30 dias antes do seu termo, cessando a mesma automaticamente no final do respetivo período se o membro do Governo responsável pela área da justiça não tiver manifestado expressamente a intenção de a renovar, caso em que o dirigente se mantém no exercício de funções de gestão corrente até à nomeação do novo titular do cargo.
5 - Para efeitos de eventual renovação da comissão de serviço, o titular do cargo de direção superior dá conhecimento do termo de cada comissão ao membro do Governo responsável pela área da justiça, com a antecedência mínima de 90 dias, cessando esta automaticamente no fim do respetivo período sempre que não seja dado cumprimento àquela formalidade.
6 - Em qualquer momento, a comissão de serviço pode ser dada por finda por despacho do Primeiro-Ministro e do membro do Governo responsável pela área da justiça, por iniciativa deste ou a requerimento do interessado. |
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