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  DL n.º 215/2012, de 28 de Setembro
    LEI ORGÂNICA DA DIREÇÃO-GERAL DE REINSERÇÃO E SERVIÇOS PRISIONAIS

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SUMÁRIO
Aprova a Lei orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
_____________________
  Artigo 3.º
Atribuições
A DGRSP prossegue as seguintes atribuições:
a) Apoiar o membro do Governo responsável pela área da justiça na definição e execução da política criminal, especialmente nas áreas da prevenção da criminalidade, da reinserção social e da execução das penas e medidas privativas de liberdade, assegurando a avaliação permanente das condições de funcionamento dos sistemas tutelar educativo e prisional;
b) Assegurar o apoio técnico aos tribunais na tomada de decisão no âmbito dos processos tutelar educativo e penal;
c) Assegurar a execução de decisões judiciais que imponham medidas tutelares educativas e penas e medidas alternativas à pena de prisão, bem como a execução de penas e medidas com recurso a meios de vigilância eletrónica, prestando a adequada assessoria técnica aos tribunais;
d) Assegurar a execução de decisões judiciais que imponham penas e medidas que devam ser cumpridas no âmbito do sistema prisional e prestar a adequada assessoria técnica aos tribunais;
e) Promover e assegurar a avaliação permanente das condições de funcionamento do sistema tutelar educativo, de reinserção e prisional;
f) Assegurar a gestão do sistema de vigilância eletrónica;
g) Promover a dignificação e humanização das condições de vida nos centros educativos e estabelecimentos prisionais, visando a reinserção social, designadamente através da prestação de cuidados de saúde, do ensino, da formação profissional, do trabalho, de iniciativas de caráter cultural e desportivo, da interação com a comunidade e outras que permitam o desenvolvimento da personalidade;
h) Prestar apoio técnico aos tribunais de execução de penas no âmbito das suas competências;
i) Assegurar a gestão das populações dos centros educativos e dos estabelecimentos prisionais, mantendo em funcionamento sistemas de informação que suportem o planeamento individualizado da execução das medidas tutelares educativas e das penas criminais, garantindo os respetivos sistemas de segurança, a articulação no âmbito do sistema de segurança nacional interna e a articulação no âmbito dos processos tutelares educativos e penal;
j) Contribuir para a elaboração de instrumentos de cooperação judiciária internacional e assegurar o cumprimento de procedimentos resultantes de convenções em que a DGRSP seja autoridade central;
k) Promover, desenvolver e coordenar programas de tratamento adequados ao perfil criminológico e psicológico e às necessidades de reinserção social e elaborar, executar e avaliar os planos individuais de readaptação social;
l) Superintender na organização e funcionamento dos serviços e assegurar a gestão e segurança dos estabelecimentos prisionais e centros educativos;
m) Coordenar e desenvolver, num quadro de sustentabilidade económica e financeira e em articulação com outras entidades públicas ou privadas, as atividades económicas dos centros educativos e dos estabelecimentos prisionais, com o objetivo de alcançar, nomeadamente, a formação profissional, a empregabilidade e a reintegração profissional, quer durante o cumprimento da pena ou medida, quer na vida livre;
n) Promover a gestão integrada das atividades económicas dos estabelecimentos prisionais e dos centros educativos, designadamente através da criação de zonas económicas que enquadrem a exploração e o desenvolvimento das potencialidades económicas de um ou mais estabelecimentos prisionais e centros educativos, criando a otimização da gestão do sistema;
o) Conceber, executar ou participar em programas e ações de prevenção da criminalidade e contribuir para um maior envolvimento da comunidade na administração da justiça tutelar educativa e penal, através da cooperação com outras instituições públicas ou particulares e com cidadãos que prossigam objetivos de prevenção criminal e de reinserção social;
p) Promover a formação técnica especializada dos recursos humanos e colaborar nas ações que lhes sejam dirigidas;
q) Assegurar a gestão e segurança dos centros educativos, dos estabelecimentos prisionais e dos demais equipamentos do sistema de reinserção social e prisional, bem como assegurar, em articulação com o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), as ações de manutenção necessárias ao seu bom funcionamento;
r) Elaborar os planos de segurança geral dos centros educativos e do sistema prisional, bem como os planos específicos das instalações prisionais, assegurando a respetiva execução;
s) Manter em funcionamento um sistema de informações de segurança prisional e assegurar a respetiva articulação com o sistema nacional de segurança interna;
t) Assegurar o fornecimento e a manutenção dos equipamentos da DGRSP, em articulação com o IGFEJ, I. P.;
u) Efetuar auditorias, sindicâncias, inquéritos e inspeções em vista, nomeadamente, à manutenção da ordem, disciplina e organização das unidades orgânicas centrais e desconcentradas;
v) Gerir de forma centralizada os recursos humanos, materiais e financeiros dos serviços;
w) Programar as necessidades das instalações dos centros educativos e dos estabelecimentos prisionais, incluindo as casas de função, e colaborar com o IGFEJ, I. P., no planeamento e execução de obras de construção, remodelação ou conservação;
x) Colaborar com a Direção-Geral da Política de Justiça na recolha, tratamento e divulgação dos dados estatísticos relativos à reinserção social, ao sistema tutelar educativo e ao sistema prisional, disponibilizando a informação necessária à elaboração das estatísticas oficiais na área da justiça;
y) Conceder, pontualmente, apoio socioeconómico aos destinatários da atividade exercida pela DGRSP, na medida dos meios disponíveis, supletivamente ao prestado por outras entidades públicas responsáveis e pressupondo a participação responsável do indivíduo;
z) Desenvolver a atividade de liquidação, cobrança e registo das receitas próprias.

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