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  DL n.º 215/2012, de 28 de Setembro
    LEI ORGÂNICA DA DIREÇÃO-GERAL DE REINSERÇÃO E SERVIÇOS PRISIONAIS

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SUMÁRIO
Aprova a Lei orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
_____________________

Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro
No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afirmando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de preparação das leis orgânicas dos ministérios e dos respetivos serviços.
Trata-se de algo absolutamente estruturante, por um lado, para o início de uma nova fase da reforma da Administração Pública, no sentido de a tornar eficiente e racional na utilização dos recursos públicos e, por outro, para o cumprimento dos objetivos de redução da despesa pública a que o país está vinculado. Com efeito, mais do que nunca, a concretização simultânea dos objetivos de racionalização das estruturas do Estado e de melhor utilização dos seus recursos humanos é crucial no processo de modernização e de otimização do funcionamento da Administração Pública.
Importava decididamente repensar e reorganizar a estrutura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerência e capacidade de resposta no desempenho das funções que deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo substancialmente os seus custos de funcionamento.
Com a integração num mesmo serviço da execução das políticas de prevenção criminal e de reinserção social, pela execução tanto das penas e medidas privativas da liberdade como das alternativas à prisão, concretiza-se igualmente um modelo de intervenção que potencia o conhecimento e experiência acumulada pelos serviços de reinserção social e prisionais, permitindo uma atuação integrada e coerente em áreas conexas, complementares ou que se intercetam, mais consentânea com os princípios da equidade e da proporcionalidade, focalizada tanto nos riscos e necessidades do agente, como na proteção da vítima e da comunidade.
A criação da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais permite uma intervenção centrada no indivíduo desde a fase pré-sentencial até à libertação, preparando, em colaboração com os serviços do setor público e privado, de oportunidades de mudança e de reinserção social, diminuindo as consequências negativas da privação da liberdade e reduzindo os riscos de reincidência criminal.
No domínio orçamental, a criação da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais permite uma redução de custos mediante a simplificação da estrutura a nível central e a racionalização da estrutura dos serviços desconcentrados, o reforço de equipas técnicas especializadas e complementares, a par do reforço do investimento em sistemas tecnológicos facilitadores da ambicionada modernização administrativa, propiciadora de economias de escala significativas.
Na sequência da aprovação da Lei Orgânica do Ministério da Justiça, pelo Decreto-Lei n.º 123/2011, de 29 de dezembro, o presente decreto-lei aprova a estrutura orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.
Por fim, mantêm-se, sem acréscimo de despesa, os suplementos remuneratórios existentes atribuídos aos trabalhadores das atuais Direções-Gerais de Reinserção Social e dos Serviços Prisionais, em razão do especial desgaste físico e psicológico, risco e disponibilidade permanente, pois que se mantêm os fundamentos que estiveram na sua génese, exponenciados, na atualidade, pelo aumento da população prisional, associada muitas vezes à criminalidade grave, violenta e organizada, ao contacto permanente efetuado com indivíduos de perigosidade acrescida, em locais onde se executam penas e medidas na comunidade, e em espaços onde se realiza a medida educativa de internamento de jovens.
De igual modo, se mantém a situação profissional dos diretores de estabelecimento prisional até à prevista classificação dos estabelecimentos prisionais.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
  Artigo 1.º
Natureza
A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, abreviadamente designada por DGRSP, é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa.

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