DL n.º 209/2012, de 19 de Setembro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Altera o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, bem como legislação conexa com emolumentos e taxas _____________________ |
|
Artigo 7.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março |
O artigo 29.º do regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e de liquidação de entidades comerciais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 76-A/2006, de 29 de março, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 318/2007, de 26 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 29.º
[...]
1 - ...
2 - Proferida a decisão, o conservador ou o oficial com competência delegada lavra oficiosa e imediatamente o registo simultâneo da dissolução e do encerramento da liquidação e disponibiliza aos interessados uma certidão permanente gratuita, válida por três meses.» |
|
|
|
|
|
|