Lei n.º 50/2012, de 31 de Agosto REGIME JURÍDICO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL LOCAL E DAS PARTICIPAÇÕES LOCAIS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 42/2016, de 28 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Lei n.º 42/2016, de 28/12 - Lei n.º 7-A/2016, de 30/03 - Lei n.º 69/2015, de 16/07 - Lei n.º 53/2014, de 25/08
| - 11ª versão - a mais recente (Lei n.º 82/2023, de 29/12) - 10ª versão (Lei n.º 24-D/2022, de 30/12) - 9ª versão (Lei n.º 12/2022, de 27/06) - 8ª versão (Lei n.º 2/2020, de 31/03) - 7ª versão (Lei n.º 71/2018, de 31/12) - 6ª versão (Lei n.º 114/2017, de 29/12) - 5ª versão (Lei n.º 42/2016, de 28/12) - 4ª versão (Lei n.º 7-A/2016, de 30/03) - 3ª versão (Lei n.º 69/2015, de 16/07) - 2ª versão (Lei n.º 53/2014, de 25/08) - 1ª versão (Lei n.º 50/2012, de 31/08) | |
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SUMÁRIO Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais e revoga as Leis n.os 53-F/2006, de 29 de dezembro, e 55/2011, de 15 de novembro _____________________ |
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Artigo 72.º Entrada em vigor |
A presente lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao dia da sua publicação.
Aprovada em 25 de julho de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 20 de agosto de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 22 de agosto de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. |
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