Lei n.º 38/2012, de 28 de Agosto LEI ANTIDOPAGEM NO DESPORTO |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 111/2019, de 10 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOAprova a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 81/2021, de 30 de Novembro!] _____________________ |
|
Artigo 29.º-A
Modelo de funcionamento |
O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento da ADoP é prestado pela secretaria-geral do ministério responsável pela área do desporto.
|
|
|
|
|
|
|