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  DL n.º 198/2012, de 24 de Agosto
    

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de Fevereiro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 28/2019, de 15/02
   - Lei n.º 42/2016, de 28/12
   - Lei n.º 82-B/2014, de 31/12
   - DL n.º 71/2013, de 30/05
   - Lei n.º 66-B/2012, de 31/12
- 9ª versão - a mais recente (DL n.º 85/2022, de 21/12)
     - 8ª versão (Lei n.º 12/2022, de 27/06)
     - 7ª versão (Lei n.º 119/2019, de 18/09)
     - 6ª versão (DL n.º 28/2019, de 15/02)
     - 5ª versão (Lei n.º 42/2016, de 28/12)
     - 4ª versão (Lei n.º 82-B/2014, de 31/12)
     - 3ª versão (DL n.º 71/2013, de 30/05)
     - 2ª versão (Lei n.º 66-B/2012, de 31/12)
     - 1ª versão (DL n.º 198/2012, de 27/08)
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SUMÁRIO
Estabelece medidas de controlo da emissão de faturas e outros documentos com relevância fiscal, define a forma da sua comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira e cria um incentivo de natureza fiscal à exigência daqueles documentos por adquirentes pessoas singulares
_____________________
  Artigo 9.º
Norma revogatória
São revogados os n.os 2 e 3 do artigo 8.º, os n.os 3 e 7 do artigo 10.º e o artigo 12.º do regime de bens em circulação objeto de transações entre sujeitos passivos de IVA, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 238/2006, de 20 de dezembro, e pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril.

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