Lei n.º 31/2012, de 14 de Agosto |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro _____________________ |
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Artigo 15.º Entrada em vigor |
A presente lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
Aprovada em 1 de junho de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 29 de julho de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 31 de julho de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. |
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