Lei n.º 31/2012, de 14 de Agosto |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro _____________________ |
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Artigo 7.º Contagem dos prazos |
1 - Aos prazos em curso aplica-se a redução de prazos resultante da presente lei, exceto se for menor o decurso do tempo para se completarem.
2 - Os novos prazos contam-se a partir da data em vigor da presente lei. |
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