Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Lei n.º 31/2012, de 14 de Agosto
    

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª versão - a mais recente (Retificação n.º 59-A/2012, de 12/10)
     - 1ª versão (Lei n.º 31/2012, de 14/08)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro
_____________________
  Artigo 6.º
Alteração à organização sistemática da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro
1 - A secção iii do capítulo ii do título i da Lei nº 6/2006, de 27 de fevereiro, é subdividida em duas subsecções, nos seguintes termos:
a) A subsecção i tem a epígrafe «Ações judiciais» e é composta pelos artigos 14.º e 14.º-A;
b) A subsecção ii tem a epígrafe «Procedimento especial de despejo» e é composta pelos artigos 15.º a 15.º-T.
2 - São ainda introduzidas as seguintes alterações à organização sistemática do capítulo ii do título ii da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro:
a) A secção ii passa a denominar-se «Arrendamento para habitação», deixando de estar dividida em subsecções e sendo composta pelos artigos 30.º a 48.º;
b) A anterior subsecção ii da secção ii passa a constituir a secção iii, mantendo a epígrafe «Arrendamento para fim não habitacional» e sendo composta pelos artigos 50.º a 54.º;
c) A anterior secção iii passa a constituir a secção iv, mantendo a epígrafe «Transmissão» e continuando a ser composta pelos artigos 57.º e 58.º

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa