Lei n.º 30/2012, de 14 de Agosto |
Versão original, já desactualizada! |
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SUMÁRIO Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados _____________________ |
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Artigo 6.º Entrada em vigor e produção de efeitos |
A presente lei entra em vigor simultaneamente com a lei que procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro.
Aprovada em 1 de junho de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 29 de julho de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 31 de julho de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. |
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