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  Lei n.º 30/2012, de 14 de Agosto
    

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SUMÁRIO
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados
_____________________
  Artigo 5.º
Republicação
É republicado em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, o Decreto-Lei nº 157/2006, de 8 de agosto, com a redação atual.

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