Lei n.º 30/2012, de 14 de Agosto |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados _____________________ |
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Artigo 3.º Alteração à organização sistemática do Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 agosto |
São introduzidas as seguintes alterações à organização sistemática do Decreto-Lei nº 157/2006, de 8 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 306/2009, de 23 de outubro:
a) A subsecção ii da secção ii passa a denominar-se «Iniciativa do município ou da entidade gestora da operação de reabilitação urbana»;
b) É criada uma nova secção iv, com a epígrafe «Disposições sancionatórias», composta pelos artigos 45.º e 46.º;
c) A anterior secção iv passa a constituir a secção v, mantendo a epígrafe «Disposições finais e transitórias». |
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