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  Lei n.º 30/2012, de 14 de Agosto
    

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SUMÁRIO
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados
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Lei n.º 30/2012, de 14 de agosto
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei nº 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
  Artigo 1.º
Objeto
A presente lei altera o regime jurídico das obras em prédios arrendados, aprovado pelo Decreto-Lei nº 157/2006, de 8 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 306/2009, de 23 de outubro.

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