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  Dec. Reglm. n.º 47/2012, de 31 de Julho
  LEI ORGÂNICA DA AUTORIDADE PARA AS CONDIÇÕES DO TRABALHO (versão actualizada)
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho
_____________________
  Artigo 10.º
Mapa de cargos de direção
Os lugares de direção superior dos 1.º e 2.º graus e de direção intermédia de 1.º grau da ACT constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.

  Artigo 11.º
Estatuto remuneratório dos chefes de equipa multidisciplinar
Aos chefes de equipa multidisciplinar é atribuído um acréscimo remuneratório correspondente a (euro) 188,80, até ao limite do estatuto remuneratório fixado para os chefes de divisão.

  Artigo 12.º
Participação em outras entidades
Para a prossecução das suas atribuições, a ACT pode, mediante autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e laboral, participar em associações e fundações, nacionais e estrangeiras, a fim de promover a investigação no âmbito da segurança e saúde no trabalho.

  Artigo 13.º
Efeitos revogatórios
Nos termos do artigo 46.º do Decreto-Lei nº 126-C/2011, de 29 de dezembro, considera-se revogado, na data da entrada em vigor do presente decreto regulamentar, o Decreto-Lei nº 326-B/2007, de 28 de setembro.

  Artigo 14.º
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de junho de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Álvaro Santos Pereira.
Promulgado em 24 de julho de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 26 de julho de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

  ANEXO
(mapa a que se refere o artigo 10.º)

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