Dec. Reglm. n.º 47/2012, de 31 de Julho LEI ORGÂNICA DA AUTORIDADE PARA AS CONDIÇÕES DO TRABALHO (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações |
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SUMÁRIO Aprova a orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho _____________________ |
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Artigo 9.º Despesas |
Constituem despesas da ACT as que resultem dos encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas. |
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Artigo 10.º Mapa de cargos de direção |
Os lugares de direção superior dos 1.º e 2.º graus e de direção intermédia de 1.º grau da ACT constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante. |
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Artigo 11.º Estatuto remuneratório dos chefes de equipa multidisciplinar |
Aos chefes de equipa multidisciplinar é atribuído um acréscimo remuneratório correspondente a (euro) 188,80, até ao limite do estatuto remuneratório fixado para os chefes de divisão. |
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Artigo 12.º Participação em outras entidades |
Para a prossecução das suas atribuições, a ACT pode, mediante autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e laboral, participar em associações e fundações, nacionais e estrangeiras, a fim de promover a investigação no âmbito da segurança e saúde no trabalho. |
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Artigo 13.º Efeitos revogatórios |
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Artigo 14.º Entrada em vigor |
O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de junho de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Álvaro Santos Pereira.
Promulgado em 24 de julho de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 26 de julho de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. |
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(mapa a que se refere o artigo 10.º)
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