Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 20/99, de 28 de Janeiro
    

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 360/2007, de 02/11)
     - 1ª versão (DL n.º 20/99, de 28/01)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Regulamenta algumas disposições do Regulamento (CE) n.º 3295/94, do Conselho, de 22/12/94, e qualifica como crime, punível nos termos do artigo 23.º do DL n.º 28/84, 20/1, todo o acto praticado em violação do disposto no artigo 2.º desse Regulamento
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 360/2007, de 02 de Novembro!]
_____________________
  Artigo 5.º
Reforma aduaneira
O n.º VIII) do artigo 6.º da tabela II anexa à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, introduzido pelo Decreto-Lei n.º 160/88, de 13 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
'Artigo 6.º
Outros serviços a requerimento de partes:
...
VIII) Pedidos de intervenção aduaneira formulados pelos titulares dos direitos de propriedade intelectual abrangidos pelo Regulamento (CE) n.º 3295/94, do Conselho, de 22 de Dezembro de 1994.
Por cada pedido:
Válido por um mês - 10000$00;
Cada mês ou fracção, além do primeiro - 5000$00.'

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa