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  DL n.º 20/99, de 28 de Janeiro
    

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- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 360/2007, de 02/11)
     - 1ª versão (DL n.º 20/99, de 28/01)
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SUMÁRIO
Regulamenta algumas disposições do Regulamento (CE) n.º 3295/94, do Conselho, de 22/12/94, e qualifica como crime, punível nos termos do artigo 23.º do DL n.º 28/84, 20/1, todo o acto praticado em violação do disposto no artigo 2.º desse Regulamento
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 360/2007, de 02 de Novembro!]
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  Artigo 4.º
Taxa
Pelo pedido de intervenção aduaneira é devida a taxa prevista no n.º VIII) do artigo 6.º da tabela II anexa à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965.

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