Lei n.º 25/2012, de 16 de Julho REGIME DAS DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE (DAV) - TESTAMENTO VITAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Regula as diretivas antecipadas de vontade, designadamente sob a forma de testamento vital, e a nomeação de procurador de cuidados de saúde e cria o Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV) _____________________ |
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Artigo 20.º Entrada em vigor |
A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Aprovada em 1 de junho de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 5 de julho de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 6 de julho de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. |
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