Lei n.º 25/2012, de 16 de Julho REGIME DAS DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE (DAV) - TESTAMENTO VITAL |
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SUMÁRIO Regula as diretivas antecipadas de vontade, designadamente sob a forma de testamento vital, e a nomeação de procurador de cuidados de saúde e cria o Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV) _____________________ |
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Artigo 18.º Confidencialidade |
1 - Todos aqueles que no exercício das suas funções tomem conhecimento de dados pessoais constantes do documento de diretivas antecipadas de vontade e ou procuração de cuidados de saúde ficam obrigados a observar sigilo profissional, mesmo após o termo das respetivas funções.
2 - A violação do dever a que se refere o número anterior constitui ilícito disciplinar, civil e penal, nos termos da lei. |
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