Lei n.º 25/2012, de 16 de Julho REGIME DAS DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE (DAV) - TESTAMENTO VITAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Regula as diretivas antecipadas de vontade, designadamente sob a forma de testamento vital, e a nomeação de procurador de cuidados de saúde e cria o Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV) _____________________ |
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Artigo 4.º Requisitos de capacidade |
Podem outorgar um documento de diretivas antecipadas de vontade as pessoas que, cumulativamente:
a) Sejam maiores de idade;
b) Não se encontrem interditas ou inabilitadas por anomalia psíquica;
c) Se encontrem capazes de dar o seu consentimento consciente, livre e esclarecido. |
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