Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Lei n.º 24/2012, de 09 de Julho
    LEI-QUADRO DAS FUNDAÇÕES

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 4ª versão - a mais recente (Lei n.º 67/2021, de 25/08)
     - 3ª versão (Lei n.º 36/2021, de 14/06)
     - 2ª versão (Lei n.º 150/2015, de 10/09)
     - 1ª versão (Lei n.º 24/2012, de 09/07)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de novembro de 1966
_____________________
SECÇÃO III
Fundações para a criação de estabelecimentos de ensino superior privados
  Artigo 45.º
Natureza, objeto e regime aplicável
1 - As fundações instituídas para a criação de estabelecimentos de ensino superior privados são fundações privadas e prosseguem algum dos objetivos enunciados no artigo 2.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
2 - Às fundações para a criação de estabelecimentos de ensino superior privados é aplicável o disposto no capítulo anterior, com as especificidades da presente secção.
3 - Aplica-se às fundações para a criação de estabelecimentos de ensino superior privados o regime jurídico das instituições de ensino superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa