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  Lei n.º 24/2012, de 09 de Julho
    LEI-QUADRO DAS FUNDAÇÕES

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SUMÁRIO
Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de novembro de 1966
_____________________
  Artigo 38.º
Pedidos de modificação de estatutos, transformação e extinção
1 - Os pedidos de autorização de modificação de estatutos, transformação e extinção de fundações privadas são efetuados exclusivamente através do preenchimento do formulário eletrónico adequado e de acordo com as indicações constantes do portal da Presidência do Conselho de Ministros, na Internet.
2 - Os pedidos de autorização de modificação de estatutos e transformação da fundação são instruídos com os seguintes elementos:
a) Cópia dos estatutos vigentes à data;
b) Cópia do regulamento interno, se existir;
c) Cópia da ata da reunião em que tenha sido deliberada a proposta de modificação de estatutos ou de transformação da fundação;
d) Memorando descritivo dos motivos que conduziram à deliberação de proposta de modificação estatutária ou de transformação da fundação.
3 - O pedido de declaração de extinção é instruído com os seguintes elementos:
a) Cópia dos estatutos vigentes à data;
b) Cópia do regulamento interno, se existir;
c) Cópia da ata da reunião em que tenha sido deliberada a proposta de declaração de extinção da fundação;
d) Documentação comprovativa da atividade desenvolvida pela fundação durante a sua existência;
e) Comprovativo do cumprimento pela fundação de todas as obrigações legais, nomeadamente fiscais e contributivas, a que tais entes estão adstritos;
f) Relatório descritivo da evolução e situação patrimonial atual da fundação.
4 - As decisões finais são tomadas no prazo máximo de 60 dias a contar da entrada dos pedidos.

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