Lei n.º 24/2012, de 09 de Julho LEI-QUADRO DAS FUNDAÇÕES |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 36/2021, de 14 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de novembro de 1966 _____________________ |
|
Artigo 36.º
Declaração da extinção |
1 - Quando ocorra alguma das causas extintivas previstas no n.º 1 do artigo anterior, a administração da fundação comunica o facto à entidade competente para o reconhecimento, a fim de esta declarar a extinção.
2 - A declaração de extinção proferida pela entidade competente para o reconhecimento é publicada no jornal oficial. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 150/2015, de 10/09
|
Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei n.º 24/2012, de 09/07
|
|
|
|
|