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  Lei n.º 24/2012, de 09 de Julho
    LEI-QUADRO DAS FUNDAÇÕES

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SUMÁRIO
Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de novembro de 1966
_____________________
  Artigo 36.º
Declaração da extinção
Quando ocorra alguma das causas extintivas previstas no n.º 1 do artigo anterior, a administração da fundação comunica o facto à entidade competente para o reconhecimento, a fim de esta declarar a extinção.

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