Lei n.º 24/2012, de 09 de Julho LEI-QUADRO DAS FUNDAÇÕES |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de novembro de 1966 _____________________ |
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Artigo 33.º Fusão |
Sob proposta das respetivas administrações, ou em alternativa à decisão referida no n.º 2 do artigo anterior, e após as audições previstas no n.º 1 do mesmo artigo, a entidade competente para o reconhecimento pode determinar a fusão de duas ou mais fundações, de fins análogos, contando que a tal não se oponha a vontade do fundador. |
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