Lei n.º 24/2012, de 09 de Julho LEI-QUADRO DAS FUNDAÇÕES |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 36/2021, de 14 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de novembro de 1966 _____________________ |
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TÍTULO II
Fundações privadas
CAPÍTULO I
Regime geral
SECÇÃO I
Natureza, objeto, criação e regime
| Artigo 14.º
Natureza e objecto |
1 - As fundações privadas são pessoas coletivas de direito privado, sem fim lucrativo, dotadas dos bens e do suporte económico necessários à prossecução de fins de interesse social.
2 - As fundações privadas podem visar a prossecução de qualquer fim de interesse social. |
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