DL n.º 138/2012, de 05 de Julho REGULAMENTO DA HABILITAÇÃO LEGAL PARA CONDUZIR |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 37/2014, de 14 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Altera o Código da Estrada e aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo parcialmente a Diretiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, alterada pelas Diretivas n.os 2009/113/CE, da Comissão, de 25 de agosto, e 2011/94/UE, da Comissão, de 28 de novembro, relativas à carta de condução _____________________ |
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Artigo 5.º Certificados emitidos pelas forças militares e de segurança |
Os titulares de certificados emitidos pelas forças militares e de segurança válidos para a condução de veículos de categorias idênticas às referidas no n.º 2 do artigo 3.º podem requerer ao IMT, I.P., carta de condução válida para as correspondentes categorias, desde a obtenção dos mencionados certificados e até dois anos depois de:
a) Licenciados;
b) Terem baixa de serviço;
c) Passarem à reserva ou pré-aposentação;
d) Passarem à reforma ou aposentação. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 37/2014, de 14/03
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 138/2012, de 05/07
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