DL n.º 135/2012, de 29 de Junho LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E FLORESTAS, I. P. |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 78/2015, de 13 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I. P. - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 43/2019, de 29 de Março!] _____________________ |
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Artigo 15.º Critérios de seleção de pessoal |
São fixados os seguintes critérios gerais e abstratos de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições do ICNF, I. P.:
a) O desempenho de funções na Autoridade Florestal Nacional;
b) O desempenho de funções no Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P. |
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