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  DL n.º 135/2012, de 29 de Junho
    LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E FLORESTAS, I. P.

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 78/2015, de 13 de Maio!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 78/2015, de 13/05
- 4ª "versão" - revogado (DL n.º 43/2019, de 29/03)
     - 3ª versão (DL n.º 42-A/2016, de 12/08)
     - 2ª versão (DL n.º 78/2015, de 13/05)
     - 1ª versão (DL n.º 135/2012, de 29/06)
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I. P.
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 43/2019, de 29 de Março!]
_____________________
  Artigo 13.º
Criação ou participação em entidades de direito privado
A criação, participação na criação, aquisição ou aumento de participação em entes de direito privado por parte do ICNF, I. P., apenas pode verificar-se em situações excecionais quando, cumulativamente, seja fundamentada e demonstrada a imprescindibilidade para a prossecução das suas atribuições e seja obtida autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das florestas e da conservação da natureza, nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro.

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