DL n.º 135/2012, de 29 de Junho LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E FLORESTAS, I. P. |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 78/2015, de 13 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I. P. - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 43/2019, de 29 de Março!] _____________________ |
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Artigo 13.º Criação ou participação em entidades de direito privado |
A criação, participação na criação, aquisição ou aumento de participação em entes de direito privado por parte do ICNF, I. P., apenas pode verificar-se em situações excecionais quando, cumulativamente, seja fundamentada e demonstrada a imprescindibilidade para a prossecução das suas atribuições e seja obtida autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das florestas e da conservação da natureza, nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro. |
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