DL n.º 135/2012, de 29 de Junho LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E FLORESTAS, I. P. |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 78/2015, de 13 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I. P. - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 43/2019, de 29 de Março!] _____________________ |
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Artigo 2.º Jurisdição territorial e sede |
1 - O ICNF, I. P., é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional, sem prejuízo das competências próprias das regiões autónomas dos Açores e da Madeira.
2 - O ICNF, I. P., tem sede em Lisboa.
3 - O ICNF, I. P., dispõe de cinco serviços desconcentrados. |
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