Lei n.º 23/2012, de 25 de Junho |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 69/2013, de 30 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Procede à terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro _____________________ |
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Artigo 10.º Produção de efeitos |
1 - A eliminação dos feriados de Corpo de Deus, de 5 de outubro, de 1 de novembro e de 1 de dezembro, resultante da alteração efetuada pela presente lei ao n.º 1 do artigo 234.º do Código do Trabalho, produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013 e será obrigatoriamente objeto de reavaliação num período não superior a cinco anos.
2 - O disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 242.º do Código do Trabalho, na redação conferida pela presente lei, produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2013, devendo o empregador informar, até ao dia 15 de dezembro de 2012, os trabalhadores abrangidos sobre o encerramento a efetuar no ano de 2013. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 69/2013, de 30/08
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei n.º 23/2012, de 25/06
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