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  Lei n.º 23/2012, de 25 de Junho
    

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 69/2013, de 30 de Agosto!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 69/2013, de 30/08
   - Retificação n.º 38/2012, de 23/07
- 4ª versão - a mais recente (Lei n.º 48-A/2014, de 31/07)
     - 3ª versão (Lei n.º 69/2013, de 30/08)
     - 2ª versão (Retificação n.º 38/2012, de 23/07)
     - 1ª versão (Lei n.º 23/2012, de 25/06)
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SUMÁRIO
Procede à terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro
_____________________
  Artigo 7.º
Relações entre fontes de regulação
1 - (Revogado.)
2 - São nulas as disposições de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e as cláusulas de contratos de trabalho celebrados antes da entrada em vigor da presente lei que disponham sobre descanso compensatório por trabalho suplementar prestado em dia útil, em dia de descanso semanal complementar ou em feriado.
3 - As majorações ao período anual de férias estabelecidas em disposições de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho ou cláusulas de contratos de trabalho posteriores a 1 de dezembro de 2003 e anteriores à entrada em vigor da presente lei são reduzidas em montante equivalente até três dias.
4 - Ficam suspensas durante dois anos, a contar da entrada em vigor da presente lei, as disposições de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e as cláusulas de contratos de trabalho que disponham sobre:
a) Acréscimos de pagamento de trabalho suplementar superiores aos estabelecidos pelo Código do Trabalho;
b) Retribuição do trabalho normal prestado em dia feriado, ou descanso compensatório por essa mesma prestação, em empresa não obrigada a suspender o funcionamento nesse dia.
5 - Decorrido o prazo de dois anos referido no número anterior sem que as referidas disposições ou cláusulas tenham sido alteradas, os montantes por elas previstos são reduzidos para metade, não podendo, porém, ser inferiores aos estabelecidos pelo Código do Trabalho.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 69/2013, de 30/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 23/2012, de 25/06

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