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  Lei n.º 23/2012, de 25 de Junho
    

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 69/2013, de 30 de Agosto!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 69/2013, de 30/08
   - Retificação n.º 38/2012, de 23/07
- 4ª versão - a mais recente (Lei n.º 48-A/2014, de 31/07)
     - 3ª versão (Lei n.º 69/2013, de 30/08)
     - 2ª versão (Retificação n.º 38/2012, de 23/07)
     - 1ª versão (Lei n.º 23/2012, de 25/06)
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SUMÁRIO
Procede à terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro
_____________________
  Artigo 5.º
Inadaptação sem modificações no posto de trabalho por não cumprimento de objetivos previamente acordados
O disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 375.º do Código do Trabalho, na redação conferida pela presente lei, é aplicável em caso de objetivos acordados entre empregador e trabalhador a partir da entrada em vigor da presente lei.

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