DL n.º 137/2010, de 28 de Dezembro |
Versão original, já desactualizada! |
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SUMÁRIO Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013 _____________________ |
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Artigo 7.º Descontos para a Caixa Geral de Aposentações, I. P. |
Os descontos para efeitos de aposentação e para efeitos de pensão de sobrevivência dos trabalhadores da Administração Pública abrangidos pelo regime de protecção social convergente passam a ser, respectivamente, de 8 % e de 3 %. |
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