Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro LEI DE BASES DO SISTEMA EDUCATIVO |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Lei de Bases do Sistema Educativo _____________________ |
|
Artigo 46.º (Conselho Nacional de Educação) |
É instituído o Conselho Nacional de Educação, com funções consultivas, sem prejuízo das competências próprias dos órgãos de soberania, para efeitos de participação das várias forças sociais, culturais e económicas na procura de consensos alargados relativamente à política educativa, em termos a regular por lei. |
|
|
|
|
|
|