Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro LEI DE BASES DO SISTEMA EDUCATIVO |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Lei de Bases do Sistema Educativo _____________________ |
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CAPÍTULO V
Recursos materiais
| Artigo 37.º (Rede escolar) |
1 - Compete ao Estado criar uma rede de estabelecimentos públicos de educação e ensino que cubra as necessidades de toda a população.
2 - O planeamento da rede de estabelecimentos escolares deve contribuir para a eliminação de desigualdades e assimetrias locais e regionais, por forma a assegurar a igualdade de oportunidades de educação e ensino a todas as crianças e jovens. |
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