Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro LEI DE BASES DO SISTEMA EDUCATIVO |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 85/2009, de 27 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Lei de Bases do Sistema Educativo _____________________ |
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Artigo 24.º Ensino a distância |
1 - O ensino a distância, mediante o recurso aos multimedia e às novas tecnologias da informação, constitui não só uma forma complementar do ensino regular mas pode constituir também uma modalidade alternativa da educação escolar.
2 - O ensino a distância terá particular incidência na educação recorrente e na formação contínua de professores.
3 - Dentro da modalidade de ensino a distância situa-se a universidade aberta. |
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