DL n.º 134/2006, de 25 de Julho SISTEMA INTEGRADO DE OPERAÇÕES DE PROTECÇÃO E SOCORRO (SIOPS) |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Cria o Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS) _____________________ |
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Artigo 10.º Comando distrital de operações de socorro |
1 - O comando distrital de operações de socorro, adiante designado por CDOS, é constituído pelo comandante operacional distrital e pelo 2.º comandante operacional distrital da Autoridade Nacional de Protecção Civil.
2 - Por despacho do Ministro da Administração Interna, tendo em conta as necessidades resultantes dos riscos naturais, tecnológicos e da actividade humana, pode o comando distrital dispor de um adjunto de operações. |
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