DL n.º 134/2006, de 25 de Julho SISTEMA INTEGRADO DE OPERAÇÕES DE PROTECÇÃO E SOCORRO (SIOPS) |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Cria o Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS) _____________________ |
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Artigo 6.º Comando Nacional de Operações de Socorro |
1 - O Comando Nacional de Operações de Socorro, adiante designado por CNOS, é constituído pelo comandante operacional nacional, pelo 2.º comandante operacional nacional e por dois adjuntos de operações e compreende a célula de planeamento, operações e informações e a célula de logística.
2 - O CNOS pode ainda dispor, conjunturalmente, de células de gestão de meios aéreos e de comunicações. |
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