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  Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio
    REGIME JURÍDICO DA REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA TERRITORIAL AUTÁRQUICA

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SUMÁRIO
Aprova o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica
_____________________
CAPÍTULO IV
Disposições finais
  Artigo 18.º
Regiões Autónomas
1 - A presente lei aplica-se em todo o território nacional.
2 - Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, as pronúncias e os projetos previstos nos artigos 11.º e 15.º são entregues às respetivas assembleias legislativas regionais.

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