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  Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio
    REGIME JURÍDICO DA REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA TERRITORIAL AUTÁRQUICA

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SUMÁRIO
Aprova o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica
_____________________
  Artigo 2.º
Objetivos da reorganização administrativa territorial autárquica
A reorganização administrativa territorial autárquica prossegue os seguintes objetivos:
a) Promoção da coesão territorial e do desenvolvimento local;
b) Alargamento das atribuições e competências das freguesias e dos correspondentes recursos;
c) Aprofundamento da capacidade de intervenção da junta de freguesia;
d) Melhoria e desenvolvimento dos serviços públicos de proximidade prestados pelas freguesias às populações;
e) Promoção de ganhos de escala, de eficiência e da massa crítica nas autarquias locais;
f) Reestruturação, por agregação, de um número significativo de freguesias em todo o território nacional, com especial incidência nas áreas urbanas.

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