DL n.º 73/2012, de 26 de Março (versão actualizada) |
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Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 75/2007, de 29 de março, que aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil, fixando as suas atribuições em matéria de planeamento civil de emergência _____________________ |
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Artigo 3.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 75/2007, de 29 de Março |
São aditados ao Decreto-Lei n.º 75/2007, de 29 de março, os artigos 26.º-A e 26.º-B, com a seguinte redação:
«Artigo 26.º-A
Critérios de seleção de pessoal
É fixado como critério geral e abstrato de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições da ANPC, o desempenho de funções no Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência.
Artigo 26.º-B
Património
O património imóvel afeto à atividade do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência mantém-se sob administração do Ministério da Defesa Nacional.» |
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Artigo 7.º
Encarregado de segurança |
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Artigo 8.º
Normas de articulação |
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Artigo 9.º Norma revogatória |
1 - É revogado o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 75/2007, de 29 de março.
2 - É revogado o Decreto-Lei n.º 153/91, de 23 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 287/92, de 26 de dezembro, e 128/2002, de 11 de maio, e pela Lei n.º 30/2008, 10 de julho.
3 - É revogado o Decreto Regulamentar n.º 13/93, de 5 de maio, alterado pelos Decretos Regulamentares n.os 9/98, de 12 de maio, e 1/2001, de 2 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 128/2002, de 11 de maio.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de março de 2012. - Pedro Passos Coelho - Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento - Paulo de Sacadura Cabral Portas - José Pedro Correia de Aguiar-Branco - Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva - Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas - Álvaro Santos Pereira - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
Promulgado em 19 de março de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 22 de março de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. |
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