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  Lei n.º 27/2006, de 03 de Julho
    LEI DE BASES DA PROTECÇÃO CIVIL

  Versão desactualizada - redacção: Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de Novembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30/11
   - Rect. n.º 46/2006, de 07/08
- 4ª versão - a mais recente (Lei n.º 80/2015, de 03/08)
     - 3ª versão (Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30/11)
     - 2ª versão (Rect. n.º 46/2006, de 07/08)
     - 1ª versão (Lei n.º 27/2006, de 03/07)
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SUMÁRIO
Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil
_____________________
  Artigo 60.º
Regiões Autónomas
1 - Nas Regiões Autónomas os serviços de protecção civil dependem dos respectivos órgãos de governo próprio, sem prejuízo da necessária articulação com as competentes entidades nacionais.
2 - Nas Regiões Autónomas os componentes do sistema de protecção civil, a responsabilidade sobre a respectiva política e a estruturação dos serviços de protecção civil constantes desta lei e das competências dele decorrentes são definidos por diploma das respectivas Assembleias Legislativas Regionais.
3 - Nas Regiões Autónomas os planos de emergência de âmbito municipal são aprovados pelo membro do Governo Regional que tutela o sector da protecção civil, mediante parecer prévio do Serviço Regional de Protecção Civil e dado conhecimento à Comissão Nacional de Protecção Civil.

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